O cancelamento do registro pode ocorrer em função de:
O administrador que se enquadrar numa dessas situações deverá atender aos seguintes procedimentos:
OBS.: O profissional não pode estar sob processo Ético ou de Infração.
ATENÇÃO: A solicitação deve ser assinada pelo próprio administrador, encaminhada pelo correio ou entregue pessoalmente na sede do CRA-SP ou em nossas Delegacias, bem como devem ser atendidos todos os procedimentos necessários. Não são aceitas solicitações feitas por terceiros (*) e/ou por email.
(*) Somente procuradores habilitados legalmente para esse fim podem fazer a solicitação de cancelamento. Para isso, deve ser enviada cópia autenticada da Procuração juntamente com os documentos necessários. |