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Cancelamento de Registro

O cancelamento do registro pode ocorrer em função de:

O administrador que se enquadrar numa dessas situações deverá atender aos seguintes procedimentos:

  • Enviar ao CRA-SP, requerimento devidamente assinado (modelo à disposição no CRA-SP) ou disponível para preenchimento pelo site

  • Devolver a Carteira de Identidade Profissional;
        No caso de não possuir a Carteira de Identidade Profissional, deverá ficar explícito no requerimento o motivo pelo qual   a carteira não será devolvida. Em caso de extravio, existindo boletim de ocorrência policial, anexar uma cópia à   solicitação.
  • Quitar débitos anteriores, caso existam (consultar se existem débitos)
  • Efetuar o pagamento das respectivas Taxas - vide tabela: CANCELAMENTO DE REGISTRO

  • 3. Óbito do Administrador: Enviar solicitação de cancelamento assinada por um membro da família, acompanhada de uma cópia da certidão de óbito.

 

OBS.: O profissional não pode estar sob processo Ético ou de Infração.

ATENÇÃO: A solicitação deve ser assinada pelo próprio administrador, encaminhada pelo correio ou entregue pessoalmente na sede do CRA-SP ou em nossas Delegacias, bem como devem ser atendidos todos os procedimentos necessários. Não são aceitas solicitações feitas por terceiros (*) e/ou por email.

(*) Somente procuradores habilitados legalmente para esse fim podem fazer a solicitação de cancelamento. Para isso, deve ser enviada cópia autenticada da Procuração juntamente com os documentos necessários.

 
       
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