Registro Pessoa Física > Sobre o Registro
Registro Pessoa Física - Administradores e Tecnólogos
Existem 2 modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.
REGISTRO PRINCIPAL: Registro efetuado por profissionais que residem e atuam no Estado de São Paulo.
O registro pode ser feito com base no Certificado de Conclusão ou com base no Diploma.
Para ambos os casos, o registro é permanente e o que os diferencia é a validade da Carteira de Identidade Profissional: o registro com base no Certificado tem a carteira emitida com validade determinada.
IMPORTANTE:
- Registros feitos até 30.04.2008: Carteira com validade de 03 (três) anos.
- Registros feitos a partir de 02.05.2008: Carteira com validade de 02 (dois) anos.
- Quando o registro é feito com base no diploma, a carteira não tem validade definida
REGISTRO SECUNDÁRIO: É o registro que deve ser feito por todos os Profissionais quando estiverem registrados em outro Estado da Federação e também exercem atividades profissionais dentro do Estado de São Paulo. Os documentos que embasam o registro são os mesmos utilizados para o registro Principal, acrescidos de outros que comprovem o registro principal (consultar procedimentos).
ATENÇÃO !
1. O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas consulte o INEP
2. Diploma Estrangeiro:
Quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Esta revalidação pode ser feita por qualquer Universidade pública que ofereça o curso de Administração e que esteja reconhecido pelo MEC. Por exemplo, em São Paulo (capital), este procedimento pode ser feito pela USP e é de responsabilidade do interessado.
3. Documentação para o Registro:
A documentação deve ser apresentada da seguinte forma:
- Pessoalmente: Todos os documentos originais (ou cópias autenticadas frente e verso)
- Por correio ou através de nossas Delegacias: cópias autenticadas de todos documentos frente e verso.
- Por Portador: A documentação deve ser acompanhada de uma autorização para a retirada da carteira, assinada pelo próprio administrador, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento.
- Certificado de Conclusão: o documento deve ter sua data de emissão inferior a 3 (três) anos e constar também a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
- Diploma: já deve estar devidamente registrado em instituição competente
ATENÇÃO: Embora o registro seja feito no ato, o CRA-SP se reserva no direito de reter toda documentação apresentada, ou parte dela, para análise e posterior efetivação do registro.
OBSERVAÇÃO: O CRA-SP não se responsabiliza por extravios, danos ou deteorizações causadas pelo transporte da carteira via Correios.
4. É importante que os profissionais tenham ciência de que enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, estará sujeito ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais.
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