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Registro Pessoa Física > Sobre o Registro

Registro Pessoa Física - Administradores e Tecnólogos

Existem 2 modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.

REGISTRO PRINCIPAL: Registro efetuado por profissionais que residem e atuam no Estado de São Paulo.

O registro pode ser feito com base no Certificado de Conclusão ou com base no Diploma.

Para ambos os casos, o registro é permanente e o que os diferencia é a validade da Carteira de Identidade Profissional:  o  registro com base no Certificado tem a carteira emitida com validade determinada.

IMPORTANTE:

- Registros feitos até 30.04.2008: Carteira com validade de 03 (três) anos.
-  Registros feitos a partir de 02.05.2008: Carteira com validade de 02 (dois) anos.
-  Quando o registro é feito com base no diploma, a carteira não tem validade definida


REGISTRO SECUNDÁRIO: É o registro que deve ser feito por todos os Profissionais quando estiverem registrados em outro Estado da Federação e também exercem atividades profissionais dentro do Estado de São Paulo.  Os documentos que embasam o registro são os mesmos utilizados para o registro Principal, acrescidos de outros que comprovem o registro principal (consultar procedimentos).

ATENÇÃO !

1. O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas consulte o INEP

2. Diploma Estrangeiro:

Quando o diploma for emitido no exterior,  deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Esta  revalidação pode ser feita por qualquer Universidade pública que ofereça o curso de Administração e que esteja reconhecido pelo MEC.   Por exemplo, em São Paulo (capital),  este procedimento pode ser feito pela  USP e é de responsabilidade do interessado.

3. Documentação para o Registro:
A documentação deve ser apresentada da seguinte forma:

  • Pessoalmente: Todos os documentos originais (ou cópias autenticadas frente e verso)
  • Por correio ou através de nossas Delegacias: cópias autenticadas de todos documentos frente e verso.
  • Por Portador: A documentação deve ser acompanhada de uma autorização para a retirada da carteira, assinada pelo próprio administrador, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento.
  • Certificado de Conclusão:   o documento deve ter sua  data de emissão inferior a 3 (três) anos e constar também  a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
  • Diploma:   já deve estar devidamente registrado em instituição competente

ATENÇÃO: Embora o registro seja feito no ato, o CRA-SP se reserva no direito de reter toda  documentação apresentada, ou parte dela, para análise e posterior efetivação do registro.

OBSERVAÇÃO: O CRA-SP não se responsabiliza por extravios, danos ou deteorizações causadas pelo transporte da carteira via Correios.

4.  É importante que os profissionais tenham ciência de que enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, estará sujeito ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais. 

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