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Reabertura de Registro
Ocorre quando o administrador está com seu registro cancelado por solicitação e precisa dele novamente para o exercício legal da profissão. Neste caso, o número de registro permanece o mesmo. Porém, mesmo na situação de registro cancelado é necessário apresentar toda documentação novamente:
1. Diploma devidamente registrado (original ou cópia autenticada, frente e verso);
2. Solicitação de Pedido de Registro de Administrador (Formulário M-01) - disponível para preenchimento pelo site ou na sede do CRA-SP;
3. 1 (uma) foto 3x4;
4. CPF;
5. RG;
6. Título de Eleitor;
7. Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos);
8. Pagamento das respectivas Taxas: vide tabela - REGISTRO PRINCIPAL - REGISTRO NOVO
IMPORTANTE: Apenas para registros que tenham sido cancelados
OBSERVAÇÕES:
- A documentação deve ser apresentada da seguinte forma:
- Pessoalmente: Todos os documentos originais (ou cópias autenticadas frente e verso)
- Por correio ou através de nossas Delegacias: cópias autenticadas de todos documentos frente e verso.
- Por Portador: A documentação deve ser acompanhada de uma autorização para a retirada da carteira, assinada pelo próprio administrador, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento.
- Todos os documentos serão devolvidos. Caso o Administrador venha pessoalmente, não é necessário trazer cópias dos documentos.
- Valores válidos para documentos entregues ou postados até o último dia útil do mês em curso.
ATENÇÃO: Embora o registro seja feito no ato, o CRA-SP se reserva no direito de reter toda documentação apresentada, ou parte dela, para análise e posterior efetivação do registro.