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Procedimento para Registro Pessoa Jurídica


Com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de registro neste CRA-SP, das empresas prestadoras de serviços na área do Administrador, este Conselho está disponibilizando o preenchimento do Requerimento de Inscrição - M-48 pode também ser feito pela Internet.

Antes de preencher o requerimento, leia atentamente as informações a seguir:

Estão obrigadas ao registro neste CRA-SP, empresas que atuem dentro do Estado de São Paulo e que tenham em seu objetivo social atividade(s) pertencente(s) ao campo de atuação do Administrador. (vide Atividades do Administrador)

Existem 2 modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.

Registro Principal: É o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Estado de São Paulo.

Registro Secundário: É o registro da empresa que presta serviços dentro do Estado de São Paulo, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.

OBS.: É importante que a Empresa tenha ciência de que enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, estará sujeita ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais.

Do Requerimento de Registro

O formulário preenchido deve ser impresso e encaminhado a este CRA-SP (pelo correio ou entregue na Delegacia mais próxima), juntamente com os documentos necessários e o pagamento da primeira anuidade (proporcional e de acordo com o Capital Social) através de cheque nominal a este CRA-SP (vide tabela).

Atenção: O requerimento deverá ser datado e assinado tanto pelo responsável pelo pedido de registro como pelo(s) Administrador(es) responsável(is) pela empresa, indicado(s) no(s) respectivo(s) campo(s).

IMPORTANTE: O(s) Administrador(es) responsável(is) pela empresa deverá(ão) estar devidamente registrado(s) e quite com suas obrigações. Caso ainda não tenha(m) registro (s) neste CRA-SP, consulte procedimentos para o Registro de Pessoa Física pela Internet.

OBS: Somente após efetivado o registro do(s) Administrador(es) Responsável(is) (ou pelo menos um deles), a empresa poderá requerer sua inscrição.
Para inclusões posteriores ao registro da empresa, deverá ser preenchido o Termo de Responsabilidade e encaminhado ao CRA-SP.

Documentação necessária para Registro PRINCIPAL:

Documentos Necessários para Registro de Empresas Já Constituídas

  •  Requerimento de inscrição preenchido e assinado
  •  Cópia do Contrato Social e Alterações
  •  Cópia do CNPJ
  •  Pagamento de taxa de anuidade (vide tabela)
  •  Apresentar um Administrador Responsável, registrado neste CRA-SP

OBS: Toda alteração de Contrato Social ocorrida após o registro da empresa neste CRA-SP, deverá ser comunicada através de envio de uma cópia da alteração averbada em cartório.


Documentos Necessários para Registro de Empresas em Fase de Constituição

  •  Requerimento de inscrição preenchido e assinado
  •  Originais do Contrato Social e uma cópia Extra
  •  Pagamento da anuidade (vide tabela)
  •  Apresentar um Administrador Responsável registrado neste CRA-SP

OBS: Os originais do contrato social são devolvidos.
Após constituída a empresa , enviar ao CRA-SP cópia do contrato registrado no Cartório ou Junta e cópia do cartão CNPJ. Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia averbada em cartório ao CRA-SP.

Documentação necessária para Registro SECUNDÁRIO:

Documentos para Registro Secundário

  •  Certidão do CRA de origem, informando que está quite com o respectivo Regional
  •  Requerimento de inscrição preenchido e assinado
  •  Cópia do CNPJ
  •  Pagamento de 50% da anuidade (vide tabela)
  •  Apresentar um Administrador Responsável registrado neste CRA-SP
  •  Cópia do Contrato Social e Alterações

OBS: Toda alteração de Contrato Social ocorrida após o registro da Empresa neste CRA, deverá ser comunicada através do envio de uma cópia da alteração averbada em cartório.


Alvará de Funcionamento:


Empresas já constituídas:

  • Recebem Alvará de funcionamento no ato do Registro. Anualmente, a empresa poderá solicitar novo Alvará, pessoalmente na sede do CRA-SP, por carta, email ou telefone.


Empresas em fase de constituição:

  • Recebem o alvará quando da apresentação do CNPJ.

OBS.:

  1. Somente serão emitidos Alvarás para Empresas quite com as obrigações para com o CRA-SP. (consultar se existem débitos)
  2. Taxa de Emissão de 2.ª via de Alvará. (vide tabela)


Informações Adicionais:
(11) 3087-3200
(de 2ª à 6ª feira das 08h30 às 17h30)

 

 
       
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