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Administrador Profissional - nº 166 - março 2000
"O que manda é sempre a vontade das partes”



Para o administrador e professor Irani Cavagnoli, há uma série de vantagens em se recorrer à Mediação e Arbitragem para solucionar e previnir conflitos. Mas, para ele, o que é mais significativo nessa forma de acordo é que até os responsáveis pela Mediação ou Arbitragem são acordados entre os interessados

Irani Cavagnoli é administrador, professor universitário e há dois anos resolveu fazer um curso para se preparar para atuar em resolução de conflitos. Ao terminar o curso, Cavagnoli foi convidado pelo presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo para ser um dos diretores da Câmara de Mediação e Arbitragem daquela entidade. Nesse período, ele atuou em mais de 40 processos na área trabalhista.
Hoje, Cavagnoli está participando do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do CRA-SP. A idéia, inicialmente, é definir uma linha de atuação do grupo junto aos Administradores, fazer palestras na capital e interior e colocar no site do Conselho um tópico específico sobre Mediação e Arbitragem. "É um trabalho de divulgação e preparação. Ainda não temos a intenção de propor a criação de uma Câmara no CRA-SP ou no Sindicato dos Administradores, mas estamos fazendo um trabalho de missionário, divulgando para os profissionais as vantagens de se recorrer à mediação e à arbitragem para a solução ou prevenção de conflitos", diz.
Para Cavagnoli, há uma série de vantagens em se recorrer a esse processo. "As partes decidem tudo, até quem é que vai ser o responsável pela mediação ou arbitragem. A mediação, por exemplo, pode ser aplicada em todos os tipos de conflitos, de empresas com fornecedores, entre sócios, ou quando os executivos estão em desacordo com alguma estratégia da empresa. Sempre que por algum motivo a negociação direta entre as partes estiver bloqueada, pode-se recorrer à mediação", explica.

Conflito latente

Para ele, outra vantagem é que pode-se solicitar um mediador mesmo antes de um conflito estar estabelecido, quando se percebe que um assunto está se caminhando para este lado e que as partes envolvidas não se sentem totalmente capazes de decidir sobre a questão. 
Neste caso, o mediador torna-se o facilitador do processo. A mediação pode também ser preventiva, contribuindo para evitar qualquer impasse.
Outra modalidade é a mediação corretiva - quando o conflito já está estabelecido o mediador comparece para tentar obter uma nova negociação entre as partes envolvidas. Neste caso, se o problema não for solucionado pelo mediador, os interessados podem solucionar a presença de um árbitro - alguém que irá decidir por eles. Só depois, se nenhum desses processos for considerado satisfatório é que o problema deve ser solucionado pela Justiça.
"A diferença entre um árbitro e um juiz é simples. Quem escolhe o árbitro são os interessados, em comum acordo. Eles podem optar por uma pessoa que conheça mais profundamente o assunto. Se for um problema técnico, eles podem chamar um engenheiro, se for administrativo, um administrador, e assim por diante. Um juiz não tem, necessariamente, conhecimentos sobre o que ele está decidindo", diz.
Além disso, as partes podem optar por um tribunal arbitral e decidirem que a questão seja solucionada por mais de uma pessoa. "O interessante é que as partes podem sempre escolher alguém em quem elas depositem confiança", afirma Cavagnoli.
 
 

Mais rápido que recorrer à Justiça

Outra vantagem apontada por Cavagnoli é que, em termos relativos, decidir um conflito pela Mediação e Arbitragem pode ser mais barato do que recorrer à Justiça. "Num processo judicial há uma série de custos implícitos e pode demorar anos para ser julgado". Por tudo isso, às vezes, entrar com uma ação na Justiça pode ser um processo lento, caro e desgastante.
Mesmo com essas vantagens, ainda há poucas empresas que optam pela Mediação e Arbitragem. Para o professor, isso acontece porque o método ainda é pouco conhecido no Brasil. "A lei que regulamentou o assunto no País é de setembro de 1996 (Lei n.º 9307). Só a partir de 97 é que começaram a existir cursos de Mediação e Arbitragem. Ainda há advogados que desconhecem o método. Quer dizer, é tudo muito novo. Por tudo isso, nesta fase, o trabalho do CRA é mostrar para as pessoas que existem a Mediação e Arbitragem e que elas podem ser vantajosas para a solução e prevenção de conflitos", afirma.
Para ele, a consciência e o aumento no número de conflitos solucionados pelo método têm sido satisfatórios. "O movimento está crescendo bastante. As Federações da Indústria e do Comércio já têm suas Câmaras de Mediação e Arbitragem. Creio que o primeiro passo é dar condições para criar a demanda e colocar isso para as pessoas".
Cavagnoli diz que é fundamental que as pessoas confiem neste processo e possam recorrer ao método com tranqüilidade. "Os administradores, por exemplo, têm base para resolver conflitos, por serem, muitas vezes, facilitadores de negociação. Aqueles que quiserem podem atuar como mediador ou árbitro. O CRA acredita na eficácia do processo. Por isso está realizando essa cruzada".

 

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